#4 Declaracão de Imposto de Renda

Dafne Fonseca
2 min readMar 12, 2020

--

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 ano base 2019 tem inicio em 02/03/2020 e o prazo de entrega encerra em 30/04/2020.

Sendo assim, segue relação de documentos para serem entregues e dados para serem informados no período de 01/01/2019 à 31/12/2029:

Informe de rendimentos:

  • Informe de rendimento das empresas
  • Informe de rendimento dos bancos
  • Informe de rendimento referente resgates de aplicações

Pagamentos e doações efetuados

  • Despesas médicas
  • Despesas odontológicas
  • Informe dos pagamentos aos Planos de Saúde
  • Despesas com instrução (escolas, faculdades)

Na parte de Bens e Direitos, saber:

  • Houve alguma alteração nos valores dos bens
  • Houve compra ou alienação de algum bem móvel ou imóvel; (docs que comprovam compra ou venda) — imóvel, veículos

Dívidas e ônus reais, a saber:

  • Empréstimos bancários
  • Contratos de mútuo/empréstimos
  • Pagamentos dos empréstimos efetuados

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa que no ano-calendário de 2019:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

Não deixe para última hora! Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.

Fonte texto adaptado: Benetti.

M-4

--

--

Dafne Fonseca
Dafne Fonseca

Written by Dafne Fonseca

Mãe da Catarina, diretora de arte da Trabuka Publicidade, volunteacher da Cidadão Pró-Mundo e diretora social da APAE de Itapuí.

No responses yet