#4 Declaracão de Imposto de Renda
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 ano base 2019 tem inicio em 02/03/2020 e o prazo de entrega encerra em 30/04/2020.
Sendo assim, segue relação de documentos para serem entregues e dados para serem informados no período de 01/01/2019 à 31/12/2029:
Informe de rendimentos:
- Informe de rendimento das empresas
- Informe de rendimento dos bancos
- Informe de rendimento referente resgates de aplicações
Pagamentos e doações efetuados
- Despesas médicas
- Despesas odontológicas
- Informe dos pagamentos aos Planos de Saúde
- Despesas com instrução (escolas, faculdades)
Na parte de Bens e Direitos, saber:
- Houve alguma alteração nos valores dos bens
- Houve compra ou alienação de algum bem móvel ou imóvel; (docs que comprovam compra ou venda) — imóvel, veículos
Dívidas e ônus reais, a saber:
- Empréstimos bancários
- Contratos de mútuo/empréstimos
- Pagamentos dos empréstimos efetuados
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa que no ano-calendário de 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
Não deixe para última hora! Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.
Fonte texto adaptado: Benetti.
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